São instituições que tem o intuito de auxiliar seus parceiros para realização de projetos de pesquisa, ensino, extensão e também de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico.
As Fundações de Apoio são instituições de direito privado instituídas pelo Código Civil – Lei 10.406/2002, veladas pelos Ministérios Públicos Estaduais, credenciadas pelo MEC e MCTI, que se interligam ao Sistema Nacional de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação do País. São reguladas pela Lei nº 8.958/94 e o Decreto n.º 7.423/2010, além de observar os princípios e normas do direito administrativo.
A Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional – FADURPE é considerada uma fundação de apoio a UFRPE, mas que pode, mediante autorização, apoiar outras instituições.
A FADURPE pode prestar apoio a IFES – Instituições Federais de Ensino Superior e/ou ICT – Instituições Científicas e Tecnológicas. A Fundação é regulamentada pela Lei 8958/94 e pelos princípios e normas do direito administrativo, sempre que compatíveis com as atividades desempenhadas.
Sim, a Lei Federal nº 8.958/1994, conhecida como “Lei das Fundações de Apoio”, que disciplina o relacionamento entre as IFES e as Fundações de Apoio, regulamentada pelo Decreto nº7.423/2010, todavia as atividades são norteadas subsidiariamente pelos princípios e normas de direito público e administrativo, sempre que a lei regulamentadora não dispor normas em contrário.
O estímulo às atividades de ensino, pesquisa e extensão e, prestação de serviços técnicos, administrativos e científicos, em nível Municipal, Estadual e Regional.
A FADURPE realiza a gestão administrativo-financeira de projetos de ensino, pesquisa e extensão da UFRPE e outras importantes instituições. Nessa perspectiva, a FADURPE conduz atividades essenciais para o desenvolvimento das iniciativas, como compras, importação, contratação de pessoal, prestação de contas, entre outras. Com isso, os coordenadores de projetos podem concentrar-se em suas atribuições imprescindíveis.
Sim. O apoio da FADURPE pode auxiliar na elaboração da proposta do projeto, com amparo no planejamento orçamentário, busca de editais e captação de fontes de financiamento, submissão nas chamadas e toda orientação e envio para aprovação.
Não. Como Fundação de Apoio, a FADURPE tem a finalidade de dar suporte na gestão administrativo-financeira aos projetos, conduzindo os processos de compras, importação, pessoal, prestação de contas, entre outras atividades.
Nessa perspectiva, a FADURPE não é uma fonte de financiamento dos projetos, ela gerencia iniciativas.
Sim, a participação é permitida conforme a Lei, no seu art. 4.o, nas atividades realizadas pelas fundações, sem prejuízo de suas atribuições funcionais, quando há norma previamente aprovada pelo órgão de direção superior da universidade ou ICT, devendo os limites e as condições estar previstos em regulamento e posteriormente em ajuste entre a IFES e a Fundação de Apoio.
Sim. Há previsão para a concessão de bolsas de ensino, pesquisa e extensão e de estímulo à inovação aos estudantes de cursos técnicos, de graduação e pós-graduação e aos servidores vinculados a projetos institucionais
Desde que tenham por apoio às IFES e ICT, a obrigação da fundação de apoio é a de adotar os procedimentos de contratação, conforme dispõe o Decreto nº8.241/2014, atendendo os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade, da busca permanente da qualidade e durabilidade, e da vinculação ao instrumento convocatório. As contratações obedecerão às diretrizes da Lei 8.666/1993. Os materiais adquiridos serão tombados e integrarão o patrimônio conforme o tipo de contrato.
Não. Deverá haver cotação para a seleção do menor preço praticado, à exceção, somente na aquisição de bens e contratações de serviços exclusivos, desde que comprovada esta exclusividade. Dependendo dos valores a aquisição de bens e serviços se dará pelo decreto ou pela Lei 8.666/1993.
A fundação apoia e realiza o processo seletivo a pedido do Coordenador, conforme as exigências estabelecidas por ele.
A regulamentação estabelecendo os valores máximos mensais das bolsas é feita pela IFE apoiada, que em regra tem como base os valores máximos mensais de bolsa concedida pelo CNPQ ou CAPES.
Acesse o site http://www.fadurpe.com.br/ e, no menu principal, acesse o “Portal do Colaborador”.