Os Projetos Acadêmicos e as prestações de serviços técnicos especializados a serem realizados com a UFRPE devem observar o estabelecido na RESOLUÇÃO CONSU/UFRPE Nº 371, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023.
Com a Universidade Federal Rural de Pernambuco a execução de projeto acadêmico se realizará por meio de parceria, na forma de Convênios, Termos de Cooperação, Acordos de cooperação ou outro instrumento jurídico similar.
Projeto acadêmico é um esforço eventual e temporário com finalidade de ensino, extensão, inovação, pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico, desenvolvimento institucional, ou extensão com finalidade de empreendedorismo, conforme classificação abaixo:
Projeto de Ensino: quando envolver atividades não continuadas de ensino, referentes a cursos de graduação, de pós-graduação lato sensu, stricto sensu profissionalizante ou cursos sequenciais de formação complementar, na forma presencial ou a distância, para atendimento a demandas da comunidade e/ou atividades de ensino financiadas por órgãos, ou empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades;
Projeto de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico: quando apresentarem estudos, atividades de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico propostos por pesquisadores da UFRPE, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou alunos, internos ou externos à Universidade, em trabalhos acadêmicos associados ao projeto, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos e/ou privados, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;
Projeto de Extensão: quando houver propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, que envolva transferência à comunidade do conhecimento gerado e instalado na Universidade e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo, com participação de docentes e/ou servidores técnicos e alunos, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos e/ou privados, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por programas, cursos, eventos e produtos;
Projeto de Desenvolvimento Institucional: quando envolver os programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria mensurável das condições da UFRPE, para o cumprimento eficiente e eficaz da sua missão e alcance de sua visão, conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI;
Projeto de Inovação: quando introduzir novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho; ou
Projeto de Extensão com finalidade de Empreendedorismo: quando envolver a concepção, modelagem de negócio, desenvolvimento, lançamento, organização e gestão de um empreendimento com fins sociais e/ou econômicos. Parágrafo único. O projeto acadêmico pode envolver e ser classificado em mais de uma natureza sendo, nestes casos, considerado como projeto acadêmico integrador
Os projetos acadêmicos são classificados, quanto à interação com pessoas jurídicas junto a FADURPE da seguinte maneira:
Projeto Tipo D: quando a UFRPE executar o projeto acadêmico de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, Desenvolvimento Institucional ou de Inovação, através de parceria com a fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto, com autorização para captação e recebimento direto de recursos financeiros, sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional;
Projeto Tipo E: quando a UFRPE executar o projeto acadêmico por meio de parceria com a fundação de apoio para a gestão administrativa e financeira do projeto, com previsão de repasse de recursos do próprio orçamento da universidade, de Termos de Execução Descentralizada (TED) ou por meio de convênios celebrados com Municípios, Estados e Distrito Federal, com o controle pela Plataforma +Brasil ou sistema que lhe substitua;
Projeto Tipo F: quando a UFRPE executar o projeto acadêmico através de parceria tripartite com pessoa jurídica, pública ou privada, nacional ou internacional, e a fundação de apoio, para a gestão administrativa e financeira do projeto;
Os serviços técnicos especializados toda a espécie de serviço, material ou imaterial, realizada pela UFRPE se classificam conforme abaixo:
Análise e ensaio laboratorial: processo investigativo (analítico) laboratorial utilizado pela química, medicina, farmacología, biologia ambiental, e biologia molecular para avaliar qualitativamente ou quantitativamente a presença, a quantidade ou a atividade funcional de um analito;
Apresentação artístico-cultural: evento que reúne várias modalidades culturais seja na forma de debates, espetáculos, exposições ou todas juntas;
Assessoria: pesquisa e fornecimento de dados e informações sobre um assunto de interesse para quem solicitou o serviço, ou aconselhamento e assistência sobre uma área específica;
Auditoria: exame sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, que tem o objetivo de averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas.
O plano de trabalho é a base para a elaboração de projeto porque irá descrever a proposta inicial do coordenador, informar qual o objetivo do projeto, a justificativa, os resultados esperados, prazo de execução, previsão de gastos, cronograma físico, descrição da equipe executora e demais exigências legais. Um bom plano de trabalho é essencial para aumentar as chances de sucesso de um projeto.
NORMAS DE RELACIONAMENTO
Instrução Normativa IPÊ/UFRPE Nº 001/2022: Estabelece os procedimentos e os fluxos a serem adotados para execução do acompanhamento e prestação de contas de projetos acadêmicos em parceria dos Tipos D, E e F, ou seja, com fundação de apoio;
Instrução Normativa IPÊ/UFRPE Nº 002/2022: Estabelece, no âmbito de projetos acadêmicos em parcerias, os critérios a serem observados quando da análise do Relatório de Cumprimento do Objeto pelo órgão colegiado competente;
Instrução Normativa IPÊ/UFRPE Nº 003/2023: Estabelece os procedimentos a serem adotados para a análise das Despesas Operacionais e Administrativas (DOAs) de Fundação de Apoio credenciada, no âmbito das parcerias da Universidade Federal Rural de Pernambuco – UFRPE.
Resolução nº 016/2014/CONSU/UFRPE: Aprova a metodologia de apuração e alocação das despesas operacionais da fundação de apoio relacionadas aos projetos gerenciados em favor da UFRPE;
Edital de Credenciamento: Instituições interessadas em firmar parceria com a UFRPE devem solicitar previamente o credenciamento on-line por meio do formulário https://parcerias.ufrpe.br/credenciamento
REFERÊNCIA: